A Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021 (“Lei 14.286”) constitui mudanças importantes no mercado de câmbio. Essas alterações visam modernizar e desburocratizar o mercado de câmbio brasileiro, trazendo mais agilidade para os processos, maior competitividade entre as instituições financeiras e maior acessibilidade aos serviços de câmbio. O novo marco legal de câmbio atinge as operações contratadas a partir de 2 de janeiro de 2023. Acesse a lei aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm
O Banco Central editou uma série de normativos para regulamentar a Lei 14.286, uma delas é a Resolução BCB nº 277 de 31/12/2022, que regulamenta o mercado de câmbio e ingresso e saída de valores em reais e em moeda estrangeira. Acesse a resolução aqui: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=277
As outras resoluções foram:
A Resolução BCB nº 278, que regulamenta as operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Bacen.
A Resolução BCB nº 279, que regulamenta o capital brasileiro no exterior.
A Resolução BCB nº 280, que estabelece a definição de residente e de não residente a ser aplicada para pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Lei nº 14.286.
A Resolução BCB nº 281 regulamenta disposições transitórias a serem observadas nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Bacen.
Principais mudanças:
Enquadramento:
O cliente é responsável por indicar a finalidade de sua operação, com o suporte técnico da instituição financeira. Se precisar, o cliente pode entrar em contato com a carteira de câmbio pelo e-mail ccambio@brb.com.br.
Natureza de câmbio:
Simplificação da classificação das naturezas de câmbio.
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Documentação acessória
A instituição financeira tem autonomia para solicitar ou dispensar documentos comprobatórios de acordo com a análise e avaliação do perfil do cliente e da operação.
Quando for necessário, os operadores sinalizarão para o cliente.Os documentos podem ser encaminhados para o e-mail ccambio@brb.com.br
Contrato de câmbio
A formalização da celebração da operação de câmbio passa a ser livre, desde que a instituição autorizada seja capaz de comprovar o aceite entre as partes sobre as condições da operação pactuadas.
Os clientes que possuem acesso ao aplicativo Banco BRB podem formalizar o “aceite” das operações pelo próprio aplicativo do banco sem a necessidade de ir na agência assinar o contrato de câmbio.