Atendimento aos Órgãos do SNDC
Para utilização do canal de atendimento destinado aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o órgão deverá encaminhar ofício, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionado à Ouvidoria BRB, para cadastramento dos telefones autorizados ao atendimento, contendo:
- Telefone(s) a ser(em) cadastrado(s);
- E-mail;
- Nome do órgão;
- Ponto focal para contato (nome e setor).
O atendimento da Central será realizado exclusivamente para os telefones previamente cadastrados.
O acompanhamento da solicitação e da respectiva resposta deverá ser realizado por meio do SEI.