Com a instituição da Política de Dados Abertos no Sistema Financeiro Nacional, o BRB Banco de Brasília criou o seu Plano de Dados Abertos, por meio da disponibilização de dados e informações que estão em sua posse. Inicialmente, serão priorizadas as exigências normativas expedidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e, gradativamente, serão disponibilizados nos formatos de dados abertos outros dados e informações considerados importantes para o cidadão.
Entenda
O que são dados abertos?
São dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta, que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.
O que é a Política de Dados Abertos?
A Política de Dados Abertos apresenta objetivos semelhantes aos de outros movimentos de “cultura livre”, como o código aberto, conteúdo aberto e acesso livre. A abertura de dados governamentais proporciona o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, com visão de melhoria contínua de qualidade, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que dá maior suporte à tomada de decisões dos gestores públicos e ao controle pela sociedade.
Quais são os princípios que regem o Plano de Dados Abertos?
Os dados precisam ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, acesso não discriminatório, os formatos não proprietários e livres de licenças.
Benefícios
A divulgação dos dados gera inúmeros efeitos positivos à sociedade:
- Evitar ações duplicadas: com os dados de maior interesse dos cidadãos publicados, evitam-se muitas solicitações repetidas nos serviços de informação ao cidadão, bem como os pedidos de acesso à informação nos órgãos;
- Mais transparência e controle: com dados sendo abertos, a administração pública fica mais transparente e, dessa forma, tem maior controle o monitoramento dos seus atos pelos cidadãos;
- Maior participação popular: os cidadãos têm participação fundamental nas consultas públicas promovidas pelos órgãos ou entidades com intuito de promover a publicação de seus dados mais relevantes para a sociedade;
- Empoderamento dos cidadãos: com os dados governamentais cada vez mais sendo abertos, os cidadãos passam a ter mais “voz” tanto nas opiniões sobre ações e programas governamentais quanto na fiscalização de atos das autoridades e órgãos do governo;
- Melhores ou novos produtos e serviços: o surgimento de novos aplicativos e ferramentas úteis para a sociedade por meio da utilização de dados abertos tem ganhado cada vez mais espaço em nosso país, conforme visto no tópico 3 do atual módulo;
- Melhoria na eficiência e na efetividade de serviços governamentais: com a administração mais transparente e a sociedade mais atuante, os serviços governamentais tendem a ficar mais eficientes e ter um impacto maior em todo o país.
É importante compreender que nem todo dado público é um dado aberto. Entende-se por “dado público” qualquer dado, gerado pelo governo ou sob sua guarda, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.
Fonte: Plano de Dados Abertos para o Ministério do Planejamento 2016-2017
Normas e diretrizes aplicáveis
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Dados abertos do SFN – https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn
Circular BCB nº 3.958/2019 – Dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Carta Circular BCB nº 3.980/2019 – Divulga instruções para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil informem e mantenham atualizadas as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade.
Circular BCB nº 3.691/2013, art. 128-B – Regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
Carta Circular BCB nº 3.979/2019 – Divulga procedimentos e critérios para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de uso internacional instituída pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Circular nº 3.918, de 28 de novembro de 2018.
Circular BCB nº 3.930/2019 – Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3.
Carta Circular BCB nº 3.936/2019 – Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3”