Temos diversas soluções para você contratar câmbio* para o pagamento de importações e recebimento de exportações.
*Operação sujeita a análise documental e de cadastro, conforme Resolução BCB nº 277 de 31/12/2022.
A quem se destina
Clientes pessoas físicas e jurídicas detentores de conta corrente ativa no BRB, com no mínimo 6 meses de movimentação, habilitadas pela Receita Federal para realizar operações de comércio exterior. É necessário que o cliente esteja com todos os dados cadastrais, econômicos e financeiros atualizados em sua agência.
Moedas conversíveis
Dólar americano (USD) e Euro (EUR).
Documentação necessária
Para a realização de operações de câmbio de exportação e importação de mercadorias, é necessário a apresentação da documentação que ampara a operação. Relacionamos abaixo a documentação mínima exigida, sujeito a apresentação de documentação adicional conforme análise da operação.
Importação
Pagamento antecipado* (aquele que ocorre antes do embarque da mercadoria no exterior):
– Fatura proforma ou contrato mercantil onde esteja prevista a condição de pagamento como antecipado.
Pagamento à vista (aquele realizado após o embarque no exterior, mas antes do desembaraço da mercadoria no Brasil):
– Fatura comercial ou contrato mercantil e conhecimento de transporte internacional assinado.
Pagamento a prazo (aquele realizado após o desembaraço da mercadoria no Brasil):
– Extrato da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex.
(*) Nas operações de recebimento e pagamento antecipados, após o despacho ou desembaraço das mercadorias, os extratos do RE/DDE ou DI deverão ser incluídos nos respectivos dossiês eletrônicos que originaram a operação de câmbio, como forma de comprovação dos embarques.
Exportação
Recebimento antecipado* (aquele que ocorre antes do embarque da mercadoria):
Fatura proforma ou contrato comercial onde esteja prevista a condição de pagamento como antecipado.
Recebimento após o embarque da mercadoria:
Fatura comercial e conhecimento de transporte internacional assinado ou extrato do registro de exportação (RE) averbado, declaração de despacho de exportação (DDE) ou documento equivalente registrado no novoex.
*A realização de operações no mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental, a análise e aprovação interna.
Onde encontrar
Procure seu gerente de relacionamento para a solicitação do serviço.
Para mais informações, entre em contato pela caixa: ccambio@brb.com.br.