No BRB você conta com rapidez e comodidade.
O BRB oferece diversos canais para você pagar a sua guia de depósito judicial. Com o boleto bancário em mãos, você poderá pagar, em qualquer ponto de atendimento da rede bancária, correspondentes ou meios eletrônicos.
Normas e regulamentações do serviço
A abertura de conta judicial e a guia de depósito judicial serão oferecidas somente após solicitação dos juízos dos tribunais de justiça.
Emissão de comprovante
O comprovante estará disponível para consulta no dia posterior ao pagamento. Para consultá-lo será necessário informar o número do ID que consta no corpo da Guia/Boleto. Para emitir um comprovante clique aqui.
Emissão de Guia/Boleto de depósito judicial
A emissão de Guia/Boleto de depósito judicial deverá ser realizada através do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Para emissão de Guia/Boleto clique aqui.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato no nosso SAC (0800 648 6161) ou procure uma de nossas agências.
Depósito em consignação
Destina-se ao acolhimento de depósitos feitos por devedor ou por terceiro, em nome do credor, com o intuito de quitar dívida pelo montante que entenda devido.
Como funciona
O devedor ou o terceiro deve procurar uma agência e efetuar o depósito da quantia devida, avisando o credor por carta com aviso de recepção – AR,
assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa.
Decorrido o prazo de dez dias, sem a manifestação de recusa, o devedor fica liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao Banco, o devedor poderá propor, dentro de 30 dias, a ação de consignação.
Caso não seja proposta a ação no prazo previsto, ficará sem efeito o depósito, que pode ser levantado pelo depositante.
Os recursos depositados em contas de depósito de consignação em pagamento são atualizados nas mesmas condições da remuneração básica dos depósitos
de poupança (TR).