Comunicado Fundo Garantidor de Créditos 06/2024
Entenda o papel do Fundo Garantidor de Créditos – FGC
Prezado cliente BRB, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 4.688/2018, em acordo com o Estatuto Social do Fundo Garantidor de Créditos, as instituições associadas devem divulgar, a todos os seus clientes detentores de instrumentos cobertos pela garantia do FGC, mensagem informando que os saldos dos respectivos depósitos ou aplicações estão garantidos pelo Fundo, até o limite previsto em seu Regulamento.
Em cumprimento a essa determinação, encaminhamos abaixo o Comunicado FGC:
“Caro cliente,
Informamos que os saldos mantidos em depósito em conta corrente, aplicação em caderneta de poupança, investimentos em depósitos a prazo ( CDB, LCI e LCA) mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A existência de mecanismos de proteção, como a garantia de depósitos oferecida pelo FGC, é fundamental para saúde do sistema financeiro brasileiro, assegurando o reembolso dos valores depositados ou investidos em situações de intervenção ou de liquidação das instituições financeiras por parte do Banco Central do Brasil (BCB). Essa garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição financeira. No caso de instituições que façam parte de um mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos em diferentes entidades do mesmo grupo são somados para o cálculo desse limite.
Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores para cada um. Nos casos mais recentes de liquidação esse período tem sido de aproximadamente um mês. Para casos de pagamentos de garantias em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituições financeiras, ressaltamos que o limite total é de 1 milhão para cada período de quatro anos, contado a partir da data do primeiro pagamento de garantia. Uma vez encerrado esse ciclo, o limite total de cobertura é integralmente restabelecido.
Atenção: O FGC não atua como instituição financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos a pessoas físicas. Dessa forma, o FGC não disponibiliza recursos ou dinheiro para o público em geral.
Para mais informações acesse o site www.fgc.org.br”
Banco BRB.