Documentos
- Regulamento
- Informativo Mensal
- Lâmina
- Composição da Carteira
- Demonstração de Desempenho 2024
- Demonstração Financeiras de 2023
- Política de Remuneração pela distribuição de produtos de investimentos da BRB DTVM
Assembleia
Características
O BRB FIRF ZERAGEM tem como objetivo propiciar aos seus cotistas obtenção de rendimentos por meio da aplicação em ativos de renda fixa, pós ou prefixados, disponíveis no mercado financeiro, por meio de estratégia de gestão passiva, buscando acompanhar o desempenho do CDI.
O Fundo tem como público-alvo os fundos administrados pela BRB-DTVM S.A. e as Pessoas Jurídicas credenciadas no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira nos termos da Lei nº 6.023/2017 que buscam retorno por meio de aplicação em fundos que apliquem somente em Títulos Públicos Federais.
Classificação Ambima: RENDA FIXA DURAÇÃO BAIXA SOBERANO.
Razão Social: | BRB FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA ZERAGEM |
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Nome Fantasia: | BRB FIRF ZERAGEM |
CNPJ: | 26.740.437/0001-55 |
Código FFA: | 17 |
Data de início de funcionamento: | 21/01/2017 |
Carência: | Não tem |
Aplicação Inicial: | 1,00 |
Aplicação subsequente: | 1,00 |
Resgate: | 1,00 |
Saldo Mínimo: | 1,00 |
Taxa de Performance: | Não cobra |
Taxa de Administração: | 0,20% |
Cota Aplicação: | D + 0 (Abertura) |
Cota Resgate: | D + 0 (Abertura) |
Crédito em Conta-Corrente: | D + 0 |
Resgate Automático: | Sim O Fundo possui carteira de ativos com prazo médio igual ou inferior a 365 dias. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidirá semestralmente ("come-cotas semestral"), no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, à alíquota de 20% sobre os rendimentos produzidos no período.. |
Imposto de Renda: | No resgate, haverá incidência de IRRF complementar, em função do prazo do investimento, às alíquotas de: (i) 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias; e (ii) 20%, em aplicações com prazo acima de 180. Os resgates ocorridos em um prazo inferior a 30 dias da data de aplicação no Fundo sofrerão incidência de IOF à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação, conforme tabela decrescente em função do prazo prevista na regulamentação em vigor. A partir do 30º dia de aplicação, a alíquota passa a ser zero. A carteira do Fundo não está sujeita à incidência de imposto de renda ou IOF, de acordo com a atual legislação fiscal, a qual é sujeita alterações. |
Incidência de IOF: | Há incidência de IOF regressivo para resgates realizados antes de 30 dias (veja tabela regressiva do IOF). |
Horário limite de movimentação (Brasília): | 16h |
Escala de risco: | Muito Baixo |
Perfil do Investidor: | Conservador |
Notas
1.FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC;
2.RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA;
3.LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, SE HOUVER, E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR;
4.O DISTRIBUIDOR RECEBERÁ REMUNERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES E/OU DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUE SEUS CLIENTES APLICAREM RECURSOS, SEJA NA FORMA DE INVESTIMENTO DIRETO, SEJA POR MEIO DE CONTA E ORDEM;
5.LINK PARA O PORTAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DA ANBIMA “COMO INVESTIR”: www.comoinvestir.com.br