Documentos
- Regulamento
- Informativo Mensal
- Lâmina
- Composição – Carteira Consolidada
- Formulário de Autorização de Resgate Automático
- Formulário de Suspensão de Resgate Automático
- Demonstração de Desempenho 2024
- Demonstração Financeiras de 2023
- Política de Remuneração pela distribuição de produtos de investimentos da BRB DTVM
Assembleia
Características
O FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA BRB – LIQUIDEZ, constituído sob forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa”, tem por objetivo propiciar aos seus cotistas obtenção de rendimentos por meio da aplicação em ativos de renda fixa, pós ou pré-fixados, ou índice de preços, disponíveis no mercado financeiro, buscando acompanhar o desempenho do CDI.
O FUNDO é destinado a receber aplicações de pessoas físicas e jurídicas em geral, clientes do Banco de Brasília S/A (“BRB”)
Classificação Anbima: Renda fixa duração baixa grau de investimento
Razão Social: | FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA BRB LIQUIDEZ |
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Nome Fantasia: | FIRF BRB LIQUIDEZ |
CNPJ: | 00.832.588/0001-40 |
Código FFA: | 18 |
Data de início de funcionamento: | 02/10/1995 |
Carência: | Não possui |
Aplicação Inicial: | 50,00 |
Aplicação subsequente: | 50,00 |
Resgate: | 50,00 |
Saldo Mínimo: | 40,00 |
Taxa de Performance: | Não cobra |
Taxa de Administração: | 1,60% |
Cota Aplicação: | D + 0 (Fechamento) |
Cota Resgate: | D + 0 (Fechamento) |
Crédito em Conta-Corrente: | D + 0 |
Resgate Automático: | Para cobertura de saldo devedor em conta corrente, condicionado à autorização do cliente via formulário específico na Agência Detentora da Conta. |
Imposto de Renda: | Os cotistas do FUNDO sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 20% (vinte por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de curto prazo. |
Incidência de IOF: | Há incidência de IOF regressivo para resgates realizados antes de 30 dias (veja tabela regressiva do IOF). |
Horário limite de movimentação (Brasília): | 16h |
Escala de risco: | Baixo |
Perfil do Investidor: | Conservador |
Notas
1.FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC;
2.RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA;
3.LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, SE HOUVER, E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR;
4.O DISTRIBUIDOR RECEBERÁ REMUNERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES E/OU DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUE SEUS CLIENTES APLICAREM RECURSOS, SEJA NA FORMA DE INVESTIMENTO DIRETO, SEJA POR MEIO DE CONTA E ORDEM;
5.LINK PARA O PORTAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DA ANBIMA “COMO INVESTIR”: www.comoinvestir.com.br