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Características

O BRB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA DI LONGO PRAZO HIPER, constituído sob forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, classificado como “Renda Fixa”, tem por objetivo propiciar aos seus cotistas obtenção de rendimentos por meio da aplicação em cotas de fundos de investimentos que apliquem seus recursos em ativos financeiros, nas modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro, buscando acompanhar o desempenho do CDI.

O FUNDO é destinado a receber aplicações de pessoas físicas e jurídicas em geral, clientes do Banco de Brasília S/A (“BRB”).

Classificação Anbima: RENDA FIXA DURAÇÃO BAIXA INVEST GRADE.

Razão Social:BRB Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Renda Fixa DI Longo Prazo Hiper
Nome Fantasia:BRB FIC FIRF DI LP HIPER
CNPJ: 00.832.587/0001-03
Código FFA:13
Data de início de funcionamento: 02/10/1995
Carência:Não possui
Aplicação Inicial:25.000,00
Aplicação subsequente:300,00
Resgate:300,00
Saldo Mínimo:300,00
Taxa de Performance:Não cobra
Taxa de Administração1,00%
Cota Aplicação:D + 0 (Fechamento)”;
Cota Resgate:D + 0 (Fechamento)”;
Crédito em Conta Corrente:D + 1
Resgate Automático:Não
Imposto de Renda:Os cotistas do FUNDO sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento).
Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme:
tabela regressiva de IR de longo prazo.
Incidência de IOF:Há incidência de IOF regressivo para resgates realizados antes de 30 dias (veja tabela regressiva do IOF).
Horário limite de movimentação (Brasília): 16h
Escala de risco:Baixo
Perfil do Investidor:Conservador

 

Notas

1.FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC;

2.RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA;

3.LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, SE HOUVER, E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR;

4.O DISTRIBUIDOR RECEBERÁ REMUNERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES E/OU DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUE SEUS CLIENTES APLICAREM RECURSOS, SEJA NA FORMA DE INVESTIMENTO DIRETO, SEJA POR MEIO DE CONTA E ORDEM;

5.LINK PARA O PORTAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA DA ANBIMA “COMO INVESTIR”: www.comoinvestir.com.br