Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A expressão Lavagem de Dinheiro se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dar aparência legal a recursos obtidos de maneira ilícita. É por meio da lavagem de dinheiro que os recursos provenientes de crimes como corrupção, sequestro, tráfico de drogas e de armas, passam a integrar a economia formal com o aspecto de dinheiro “limpo”. Tal prática fortalece as organizações criminosas e, deste modo, cessar o fluxo de movimentação financeira das organizações criminosas é a forma mais eficaz de combater a criminalidade.
No Brasil, a tipificação do crime de lavagem de dinheiro ocorreu em 1998, com a edição da Lei nº 9.613/98. Sua publicação constitui um divisor de águas na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro no Brasil, não apenas pelo fato de tipificar o crime, mas, sobretudo, por trazer a previsão de como o Estado deve se organizar para combatê-lo. A Lei também criou o COAF, unidade de inteligência financeira, com a finalidade de receber, examinar e disseminar situações suspeitas, bem como disciplinar e aplicar penas administrativas.
O BRB investe em mecanismos para evitar que seus produtos e serviços sejam utilizados para a prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Com os controles de prevenção instituídos, ajudamos a combater diversos crimes, como desvio de dinheiro público, corrupção, tráfico de drogas, e outras infrações penais, pois dificultamos que os criminosos utilizem os recursos obtidos com o crime.
Ciente dos problemas que envolvem a utilização do sistema financeiro no crime de lavagem de dinheiro, o BRB adota um conjunto de medidas internas para reduzir os riscos inerentes aos negócios da organização. Dessa forma, o compromisso de cada funcionário da Instituição e de seus parceiros é de fundamental importância no processo de prevenção e combate a este crime.
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo são um compromisso do BRB para com a sociedade de Brasília e do Brasil, como forma de inibir a prática de crimes que ameaçam a sociedade e lesam os interesses individuais e coletivos. Para o Banco, prevenir e combater esta prática também é uma questão de responsabilidade social.
Relacionamento Internacional do BRB para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
Com a internacionalização da economia e o consequente fluxo internacional de riquezas, o controle e a fiscalização das movimentações se tornam complexos e necessitam de envolvimento de todas as áreas da cadeia financeira. Os Bancos, como empresas do mercado financeiro, precisam manter controles e identificar possíveis indícios de lavagem de dinheiro para comunicação aos Órgãos competentes. Para isto, é necessário identificar um padrão de conduta e os controles necessários para as Instituições Financeiras em âmbito internacional.
Diante disto, em conformidade com as melhores práticas do mercado internacional e de acordo com os princípios Wolfsberg, o BRB – Banco de Brasília S.A. respondeu ao WOLFSBERG QUESTIONNAIRE, projetado para fornecer uma visão geral das políticas e práticas Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo das instituições financeiras.
O Wolfsberg Group é uma associação não governamental de treze bancos globais. Seu objetivo tem sido desenvolver padrões do setor financeiro para combate à lavagem de dinheiro (AML), conhecer seu cliente (KYC) e políticas de financiamento contra o terrorismo (CTF). Seu trabalho é semelhante ao que a Força-Tarefa de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI) faz em nível governamental. Além de suas atividades de prevenção à lavagem de dinheiro, o Grupo Wolfsberg também atua como um grupo de ação coletiva no campo da luta contra a corrupção.
O preenchimento a divulgação do WOLFSBERG QUESTIONNAIRE demonstra o comprometimento do BRB quanto às melhores práticas de mercado, além de estar de acordo com os princípios Wolfsberg para Correspondente Bancário no exterior.