Geral
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma nova regulamentação brasileira que discorre sobre os procedimentos em relação a tratamentos de dados pessoais. Seu objetivo é garantir que as pessoas físicas sejam donas de seus dados e tenham pleno controle sobre tudo o que terceiros fazem com eles. Com a criação da lei, o Brasil entra para o grupo dos 120 países que possuem legislação específica para proteção de dados pessoais.
Quando a LGPD entra em vigor?
A Lei foi aprovada no Brasil em 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Por força da Lei n.º 14.010/20, as sanções poderão ser aplicadas a partir de 1° de agosto de 2021.
O que muda para os usuários?
A lei institui novos direitos aos titulares de dados pessoais. Em muitos casos, é necessário coletar o consentimento do usuário para o tratamento de seus dados para fins específicos, como por exemplo, o oferecimento de ações comerciais personalizadas. Além disso, o titular precisa ter pleno acesso e estar ciente a todo momento sobre os tratamentos realizados com seus dados.
O que é um tratamento de dados pessoais?
É considerado tratamento de dados pessoais quaisquer usos de dados que impliquem coleta, gravação, conservação, elaboração, modificação, consulta, utilização, bloqueio ou exclusão de informações, assim como os compartilhamentos de dados que resultem de comunicações, consultas, processos e transferências.
Quais empresas serão afetadas pela LGPD?
Todas as empresas que possuem dados pessoais sob sua responsabilidade serão afetadas, com exceção dos casos previstos em lei.
Consentimento
Sobre os consentimentos que afetam os clientes do BRB:
Quais são os canais disponíveis para modificação dos consentimentos?
A partir do início da data de vigência da lei, o cliente poderá alterar seus consentimentos através do Telebanco, SAC, agências, conforme contatos disponíveis na aba “atendimento”
Quais consentimentos serão solicitados aos clientes?
Precisaremos dos consentimentos dos clientes para dar continuidade aos seguintes tratamentos:
– Envio de comunicações comerciais gerais ou adaptadas ao perfil do cliente, a respeito de produtos, serviços e promoções oferecidos pelo grupo BRB;
– Envio de comunicações comerciais a respeito de seguros;
– Compartilhamento de dados com o grupo BRB e outros fornecedores necessários para a concretização de operações.
O cliente precisa aceitar todos os consentimentos?
Ao consentir com os tratamentos de dados para finalidades específicas, o cliente permite que o BRB ofereça um serviço personalizado e que melhor atenda às suas necessidades, porém, o consentimento não é obrigatório. Caso opte por não fazê-lo, ainda assim o banco precisará manter seus dados para continuidade de produtos e serviços já contratados, e para cumprimento de obrigatoriedades legais.
O que acontece se o cliente não aceitar os consentimentos?
Nesse caso, o cliente continuará recebendo comunicados gerais, porém, esses não serão personalizados, visto que não estarão adaptados às suas necessidades.
Sobre os direitos
Quais direitos o cliente tem sobre seus dados?
Confirmação e acesso aos dados
O titular tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais coletados e tratados pelo grupo BRB.
Retificação
Os titulares têm o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Restrição de tratamento
Os titulares possuem o direito de restringir o tratamento de dados pessoais, por meio da recusa em fornecer o consentimento.
Cancelamento ou exclusão
O titular tem o direito de pedir o cancelamento ou a exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Portabilidade
O titular tem o direito de transferir os seus dados pessoais de um controlador para outro.
Revogação de consentimento
O titular dos dados pode revogar a autorização para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento, bastando uma manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.
Oposição
O titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamentos e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim como as decisões automatizadas que afetem seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Explicação
O titular dos dados tem direito a receber informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo controlador para a tomada de decisão, com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
Direito à informação
O titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Contrato Único de Produtos e Serviços
Confira aqui as Cláusulas Gerais de LGPD que fazem parte do Contrato Único de Produtos e Serviços do BRB.
Contato do Encarregado de Dados
(Data Protection Officer)
Enviar e-mail para: dpo@brb.com.br