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Institucional

Atualizado em maio/2025

Sobre a DTVM

A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BRB DTVM) é uma coligada do BRB – Banco de Brasília S.A., responsável pela administração dos diversos fundos de investimento. Foi autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM n.º 1.399, de 04/06/1990. O organograma da BRB DTVM está disponível no link.

Base Jurídica

Regulamentos e Políticas – Reúne as normas sobre o código de conduta, estatuto social, políticas e regimentos internos do Banco, disponível no seguinte link: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/.

Lei Federal nº 4.545/1964 – Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências, disponível no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4545.htm.

Lei nº 6.404/1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm.

Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento da BRB DTVM.

Competências

Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:

I – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

II- aprovar as alterações do Capital Social;

III – deliberar sobre o relatório da administração;

Presidência

A Presidência do BRB DTVM é responsável por dirigir, estabelecer a estratégia e a orientação dos negócios da BRB DTVM, bem como realizar o fortalecimento da governança e da cultura de integridade. Além disso, compete a Presidência da BRB DTVM coordenar o relacionamento da Distribuidora com as demais empresas do conglomerado do BRB.

Diretoria Colegiada

Compete a Diretoria Colegiada da BRB DTVM cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.

Diretoria de Gestão de Recursos de Terceiros – DIGET DTVM

As competências desta Diretoria são: cumprir o regulamento e a política de investimento das carteiras geridas; praticar todos os atos necessários à gestão da carteira dos fundos de investimentos; definir as estratégias de alocação de investimento e desinvestimento.

Diretoria de Controle e Risco da BRB DTVM- DICOR DTVM

As competências desta Diretoria são: supervisionar os processos de trabalho e negócio da BRB DTVM de acordo com as orientações legais e regimentais; certificar o atendimento e a disponibilização de informações aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle; garantir a conformidade dos processos da BRB DTVM à regulamentação externa e interna;

Diretoria de Distribuição e Estruturação – DIDES DTVM

As competências desta Diretoria são: coordenar as atividades de estruturação de operações; gerenciar a captação dos produtos distribuídos pela BRB DTVM; promover relacionamento com os clientes e potenciais investidores.

Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros – DIART

As competências desta Diretoria são: supervisionar a prática de todos os atos necessários à administração fiduciária do Fundo; fazer cumprir o regulamento do fundo de investimento; manter atualizadas as informações referentes às atividades de administração de fundos de investimentos.

Conselho de Administração

A BRB DTVM, em sua condição de subsidiária integral do BRB, submete-se ao Conselho de Administração do BRB e integra a estrutura única dos órgãos auxiliares de Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário de Auditoria Interna do BRB e submete-se aos Comitês de Auditoria Estatutário, de Remuneração e Elegibilidade do BRB.

Conselho Fiscal

As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações. Assim, compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral;

III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;

V – convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;

VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

Estrutura Organizacional

Quem é Quem/Contatos

 

Diretoria

NomeCargoTelefoneE-mail
Emerson Vasconcelos RizzaDiretor DIART3409-2005ddiart@dtvm.brb.com.br
Kellen Kris Alves BritoDiretora DICOR3409-2006 ddicor@dtvm.brb.com.br
Tadeu Luis SpohrDiretor DIGET3409-2007 ddiget@dtvm.brb.com.br

Conselho Fiscal

NomeCargoTelefoneE-mail
João Bosco PrudentePresidente3409-4034conselhofiscaldtvm@brb.com.br
Celivaldo Elói Lima de SousaMembro3409-4034conselhofiscaldtvm@brb.com.br
Maurício Antônio do Amaral CarvalhoMembro3409-4034conselhofiscaldtvm@brb.com.br

Currículos

Agenda de autoridades

HORÁRIOS E CANAIS DE ATENDIMENTO

Telefone – (61) 3409 2038 – das 9h às 18h, em dias úteis.

E-mail – relacionamentodtvm@brb.com.br – 9h às 18h, em dias úteis.

Central de Atendimento do BRB – Telefone – (61) 3322 1515 – das 7h às 22h, todos os dias.

 

 

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