Sobre a DTVM
A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BRB DTVM) é uma coligada do BRB – Banco de Brasília S.A., responsável pela administração dos diversos fundos de investimento. Foi autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM n.º 1.399, de 04/06/1990. O organograma da BRB DTVM está disponível no link.
Base Jurídica
Regulamentos e Políticas – Reúne as normas sobre o código de conduta, estatuto social, políticas e regimentos internos do Banco, disponível no seguinte link: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/.
Lei Federal nº 4.545/1964 – Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências, disponível no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4545.htm.
Lei nº 6.404/1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm.
Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento da BRB DTVM.
Competências
Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral:
I – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
II- aprovar as alterações do Capital Social;
III – deliberar sobre o relatório da administração;
Presidência
A Presidência do BRB DTVM é responsável por dirigir, estabelecer a estratégia e a orientação dos negócios da BRB DTVM, bem como realizar o fortalecimento da governança e da cultura de integridade. Além disso, compete a Presidência da BRB DTVM coordenar o relacionamento da Distribuidora com as demais empresas do conglomerado do BRB.
Diretoria Colegiada
Compete a Diretoria Colegiada da BRB DTVM cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.
Diretoria de Gestão de Recursos de Terceiros – DIGET DTVM
As competências desta Diretoria são: cumprir o regulamento e a política de investimento das carteiras geridas; praticar todos os atos necessários à gestão da carteira dos fundos de investimentos; definir as estratégias de alocação de investimento e desinvestimento.
Diretoria de Controle e Risco da BRB DTVM- DICOR DTVM
As competências desta Diretoria são: supervisionar os processos de trabalho e negócio da BRB DTVM de acordo com as orientações legais e regimentais; certificar o atendimento e a disponibilização de informações aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle; garantir a conformidade dos processos da BRB DTVM à regulamentação externa e interna;
Diretoria de Distribuição e Estruturação – DIDES DTVM
As competências desta Diretoria são: coordenar as atividades de estruturação de operações; gerenciar a captação dos produtos distribuídos pela BRB DTVM; promover relacionamento com os clientes e potenciais investidores.
Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros – DIART
As competências desta Diretoria são: supervisionar a prática de todos os atos necessários à administração fiduciária do Fundo; fazer cumprir o regulamento do fundo de investimento; manter atualizadas as informações referentes às atividades de administração de fundos de investimentos.
Conselho de Administração
A BRB DTVM, em sua condição de subsidiária integral do BRB, submete-se ao Conselho de Administração do BRB e integra a estrutura única dos órgãos auxiliares de Auditoria Interna, Comitê de Auditoria Estatutário de Auditoria Interna do BRB e submete-se aos Comitês de Auditoria Estatutário, de Remuneração e Elegibilidade do BRB.
Conselho Fiscal
As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações. Assim, compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral;
III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
V – convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.
Estrutura Organizacional
Quem é Quem/Contatos
Diretoria
Nome | Cargo | Telefone | |
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Emerson Vasconcelos Rizza | Diretor DIART | 3409-2005 | ddiart@dtvm.brb.com.br |
Kellen Kris Alves Brito | Diretora DICOR | 3409-2006 | ddicor@dtvm.brb.com.br |
Tadeu Luis Spohr | Diretor DIGET | 3409-2007 | ddiget@dtvm.brb.com.br |
Conselho Fiscal
Nome | Cargo | Telefone | |
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João Bosco Prudente | Presidente | 3409-4034 | conselhofiscaldtvm@brb.com.br |
Celivaldo Elói Lima de Sousa | Membro | 3409-4034 | conselhofiscaldtvm@brb.com.br |
Maurício Antônio do Amaral Carvalho | Membro | 3409-4034 | conselhofiscaldtvm@brb.com.br |
Currículos
Agenda de autoridades
HORÁRIOS E CANAIS DE ATENDIMENTO
Telefone – (61) 3409 2038 – das 9h às 18h, em dias úteis.
E-mail – relacionamentodtvm@brb.com.br – 9h às 18h, em dias úteis.
Central de Atendimento do BRB – Telefone – (61) 3322 1515 – das 7h às 22h, todos os dias.