Sobre a DTVM
A BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BRB DTVM) é uma coligada do BRB – Banco de Brasília S.A., responsável pela administração dos diversos fundos de investimento. Foi autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM n.º 1.399, de 04/06/1990. O organograma da BRB DTVM está disponível no link.
Base Jurídica
Regulamentos e Políticas – Reúne as normas sobre o código de conduta, estatuto social, políticas e regimentos internos do Banco, disponível no seguinte link: http://ri.brb.com.br/regulamentos-e-politicas/.
Lei Federal nº 4.545/1964 – Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências, disponível no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4545.htm.
Lei nº 6.404/1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm.
Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento da BRB DTVM.
Competências
Presidência
A Presidência do BRB DTVM é responsável por dirigir, estabelecer a estratégia e a orientação dos negócios da BRB DTVM, bem como realizar o fortalecimento da governança e da cultura de integridade. Além disso, compete a Presidência da BRB DTVM coordenar o relacionamento da Distribuidora com as demais empresas do conglomerado do BRB.
Diretoria Colegiada
Compete a Diretoria Colegiada da BRB DTVM cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.
Diretoria de Gestão de Recursos de Terceiros – DIGET DTVM
As competências desta Diretoria são: cumprir o regulamento e a política de investimento das carteiras geridas; praticar todos os atos necessários à gestão da carteira dos fundos de investimentos; definir as estratégias de alocação de investimento e desinvestimento.
Diretoria de Controle e Risco da BRB DTVM- DICOR DTVM
As competências desta Diretoria são: supervisionar os processos de trabalho e negócio da BRB DTVM de acordo com as orientações legais e regimentais; certificar o atendimento e a disponibilização de informações aos órgãos de supervisão, fiscalização e controle; garantir a conformidade dos processos da BRB DTVM à regulamentação externa e interna;
Diretoria de Distribuição e Estruturação – DIDES DTVM
As competências desta Diretoria são: coordenar as atividades de estruturação de operações; gerenciar a captação dos produtos distribuídos pela BRB DTVM; promover relacionamento com os clientes e potenciais investidores.
Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros – DIART
As competências desta Diretoria são: supervisionar a prática de todos os atos necessários à administração fiduciária do Fundo; fazer cumprir o regulamento do fundo de investimento; manter atualizadas as informações referentes às atividades de administração de fundos de investimentos.
Conselho Fiscal
As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações. Assim, compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral;
III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
V – convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.
Estrutura organizacional
Quem é Quem/Contatos
Diretoria | |||
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Nome | Cargo | Telefone Funcional | Email Funcional |
Emerson Vasconcelos Rizza | Diretor Diart | 3409-2492 | ddiart@dtvm.brb.com.br |
Kellen Kris Alves Flores Brito | Diretor Dicor | 3409-2492 | ddicor@dtvm.brb.com.br |
Tadeu Luis Spohr | Diretor Diget | 3409-2492 | ddiget@dtvm.brb.com.br |
Conselho Fiscal | |||
Nome | Cargo | ||
João Bosco Prudente | Presidente | ||
Celivaldo Elói Lima de Sousa | Membro | ||
Maurício Antônio do Amaral Carvalho | Membro |
Currículos dos Integrante da Diretoria – DTVM
HORÁRIOS E CANAIS DE ATENDIMENTO
Telefone – (61) 3409 2038 – das 9h às 18h, em dias úteis;
E-mail – relacionamentodtvm@brb.com.br – 9h às 18h, em dias úteis.
Central de Atendimento do BRB – Telefone – (61) 3322 1515 – das 7h às 22h, todos os dias