Presidência
A Presidência do BRB é responsável por assegurar a atuação sistêmica do conglomerado, estabelecer a estratégia e a orientação dos negócios, além de fortalecer a governança e a cultura de integridade.
Em sua estrutura, reúne áreas estratégicas cujas principais competências são: garantir a formulação e a disseminação da estratégia do Banco; fomentar ações de inovação e transformação digital; estabelecer parcerias e novos negócios; conduzir a estratégia de marketing e de fortalecimento da imagem do Banco; estabelecer a organização e a governança corporativa; garantir a conduta ética e íntegra; e representar os interesses de nossos clientes.
Assembleia Geral
À Assembleia Geral compete: deliberar sobre as demonstrações contábeis e a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas; deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada; aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional; fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal; nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor; aprovar as alterações do capital, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração pelo artigo 13, § 1º, do Estatuto Social; deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo o BRB; deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão do BRB ou de suas subsidiárias e controladas; aprovar o Estatuto Social e suas reformas; adotar práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, tem atribuições orientadoras, eletivas e fiscalizadoras. Desse modo, o Conselho de Administração tem inúmeras competências, e algumas delas são: fixar a Orientação Geral dos Negócios do BRB, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas; eleger o Presidente do BRB por indicação do Governador do Distrito Federal, após aprovação prévia da Câmara Legislativa e obedecidas as leis, as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional e as disposições contidas neste Estatuto Social; eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares
aplicáveis; fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, examinar a qualquer tempo os livros e papéis dessas Sociedades, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria
Colegiada e as Demonstrações Contábeis do BRB e de suas Subsidiárias Integrais, a serem submetidas à Assembleia Geral. Demais competências desse Conselho podem ser consultadas no Estatuto Social do BRB.
Auditoria Interna
Compete à Auditoria Interna auxiliar o Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente e ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
Diretoria Colegiada
Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança. Todas as decisões no âmbito do BRB e dos Comitês são colegiadas. Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada são de caráter estratégico e de controle, regulados por Regimento Interno e exercem o poder decisório por meio do fluxo
hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas. Todos os Comitês estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição.
Conselho Fiscal
As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações. Assim, compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral;
III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
V – convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.
Diretorias
Diretoria Executiva de Operações
A nova Diretoria Executiva de Operações foi criada para dar sustentação às operações de retaguarda e logística. É responsável por apoiar o negócio e garantir que as rotinas de retaguarda, operações e logística sejam cumpridas de modo eficiente e centralizado.
Em sua estrutura, reúne áreas de suporte cujas principais competências são: administrar materiais e suprimentos; conduzir compras e contratações; realizar operações de suporte e logística de canais físicos, prover segurança física e serviços gerais; garantir a guarda de documentos; coordenar obras de engenharia e manutenções; conduzir o pagamento a fornecedores, administrar o suprimento de tesouraria e a compensação; gerir os processos e pessoas que atuam nos setores de Retaguarda, Tesouraria e Caixa da Rede de Agências; realizar atividades de retaguarda e suporte do negócio; cumprir o atendimento de ordens judiciais para quebra de sigilo bancário, bloqueio e desbloqueio de contas, bem como transferência de valores.
Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria
A Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria é responsável por definir e administrar as estratégias financeiras da empresa, com o objetivo de melhorar os resultados, gerar liquidez e aumentar o valor do patrimônio.
Em sua estrutura, reúne áreas especializadas cujas principais competências são: estabelecer a precificação dos produtos e serviços; supervisionar o gerenciamento de ativos e passivos (Asset Liability Management – ALM); realizar a custódia e liquidação de ativos e passivos da carteira própria e de terceiros; analisar cenários e tendências econômicas; gerir as operações de tesouraria; administrar a reserva bancária; conduzir o relacionamento com os investidores; realizar a gestão orçamentária; promover a eficiência operacional e avaliar o desempenho e os resultados do Banco.
Diretoria Executiva de Controle e Riscos
A Diretoria Executiva de Controle e Riscos tem o papel de identificar, avaliar e mitigar riscos internos externos, através de uma gestão integrada de riscos no âmbito do conglomerado.
Em sua estrutura, reúne áreas especializadas cujas principais competências são: definir e monitorar o processo de concessão de crédito; estabelecer e gerir políticas e modelos de gerenciamento de riscos corporativos; realizar o planejamento e a gestão de capital; estabelecer o sistema de controles internos e as políticas de compliance e integridade; estabelecer modelos e diretrizes de prevenção a ilícitos financeiros.
Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas
A Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas tem como responsabilidade promover o desenvolvimento de novas competências e a qualidade de vida dos empregados, garantindo a valorização dos nossos colaboradores e a preservação de nosso capital intelectual. Além disso, a Dipes assume um importante papel no fomento da pauta ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) em nossos processos e negócios, fortalecendo o compromisso do BRB com a sustentabilidade e a responsabilidade social, ambiental e climática.
Em sua estrutura, reúne áreas estratégicas e de apoio cujas principais competências são: estabelecer e gerir as políticas de gestão de pessoas; desenvolver modelos, programas e ações com foco no desenvolvimento e na retenção de talentos; promover o encarreiramento; gerir os processos de onboarding, movimentação, cessão e desligamento de empregados; administrar a folha de pagamento, licenças e benefícios; gerir informações de pessoal; desenvolver programas e ações de qualidade de vida; disseminar a cultura de responsabilidade social, ambiental e climática.
Diretoria Executiva de Negócios Digitais
A Diretoria Executiva de Negócios Digitais é responsável por aumentar a presença do BRB no mundo digital, atuando na operação do Banco Digital e no desenvolvimento de soluções financeiras digitais.
Em sua estrutura, reúne áreas negociais cujas principais competências são: planejar e gerir a estratégia de Banco Digital; desenvolver produtos e serviços digitais; estabelecer o modelo de atendimento e relacionamento com clientes no digital; gerir os canais eletrônicos e digitais; prospectar novas parcerias e soluções que viabilizem a expansão do BRB no digital.
Diretoria Executiva de Varejo
A Diretoria Executiva de Varejo é responsável por prover produtos e serviços financeiros para o segmento Varejo, acompanhando o processo de vendas desde a criação da estratégia de produtos e serviços até a concretização da oferta.
Em sua estrutura, reúne áreas negociais cujas principais competências são: administrar a estruturação, organização e operacionalização da força de vendas; garantir o suporte aos pontos de atendimento; definir estratégias para atrair, manter e fidelizar o cliente; estabelecer o modelo de segmentação do varejo; estabelecer a estratégia de posicionamento e a tipologia de canais físicos; gerir os canais de atendimento físicos; desenvolver produtos e serviços bancários de varejo; gerir a carteira de crédito comercial; interagir com empresas parceiras para desenvolver e aprimorar produtos de investimento, seguridade, previdência e meios de pagamento.
Diretoria Executiva de Atacado e Governo
A Diretoria Executiva de Atacado e Governo é responsável por prover produtos e serviços financeiros para os segmentos Atacado e Governo, acompanhando o processo de vendas desde a criação da estratégia de produtos e serviços até a concretização da oferta. Tem uma importante atuação no desenvolvimento do papel do BRB como um banco público de fomento da economia das regiões onde estamos inseridos.
Em sua estrutura, reúne áreas negociais cujas principais competências são: responder pela gestão da Agência Corporate e das plataformas especializadas nos segmentos de Atacado e Governo; gerir as carteiras de crédito de habitação, agronegócio e empresarial; desenvolver produtos de câmbio; promover o relacionamento institucional com o Governo do Distrito Federal e outros estados, propondo soluções bancárias para o desenvolvimento econômico e social das regiões onde estamos inseridos; coordenar programas sociais e projetos governamentais no âmbito do BRB; realizar parcerias com tribunais de justiça para realizar serviços de depósitos judiciais; atuar em soluções de mobilidade urbana, em conjunto com o GDF e outros estados da federação.
Diretoria Jurídica
A Diretoria Jurídica é responsável por representar judicial e extrajudicialmente o BRB e suas empresas, cabendo-lhe garantir a legalidade dos atos e preservar o nosso patrimônio.
Em sua estrutura, reúne áreas jurídicas cujas principais competências são: prestar assessoria e consultoria jurídica; assegurar o cumprimento das leis e regulamentações nos documentos institucionais que compõem a Arquitetura de Governança Corporativa e Estratégica; zelar e garantir os interesses do BRB e de suas empresas perante órgãos jurídicos e outros órgãos da administração pública direta e indireta, de fiscalização, de regulamentação e de controle; gerir as ações necessárias no âmbito jurídico, vinculadas a todas as atividades bancárias exercidas no BRB.
Diretoria Executiva de Tecnologia
A Diretoria Executiva de Tecnologia tem o papel de promover a transformação digital do BRB, garantindo a infraestrutura de TI necessária para viabilizar o funcionamento da empresa, bem como promovendo a inovação de nossos processos para que o Banco seja mais produtivo e competitivo.
Em sua estrutura, reúne áreas especializadas cujas principais competências são: estabelecer a governança de TI e de dados; modernizar e padronizar a arquitetura tecnológica; gerir ativos de dados da organização; desenvolver, evoluir e manter soluções de TI; manutenir e monitorar as rotinas de operação e processamento; gerir o parque tecnológico que suporta os serviços do BRB; prestar suporte e serviços aos usuários; desenvolver a automação bancária; garantir a defesa cibernética e a segurança de dados.
Comitês
Comitê de Auditoria
O BRB dispõe de um Comitê de Auditoria Estatutário com as prerrogativas, atribuições e encargos previstos na Lei nº 13.303/2016 e demais normas aplicáveis, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação em suas Subsidiárias Integrais ou Controladas. É composto por 03 (três) membros efetivos, independentes, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função, devendo ter, pelo menos um de seus membros, comprovados conhecimentos nas áreas de Contabilidade Societária e Auditoria. O mandato dos membros do Comitê de Auditoria é de 03 (três) anos e se estenderá até a investidura dos novos membros eleitos.
O Comitê tem a função de opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente, supervisionar as atividades dos auditores independentes e as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras do BRB – Banco de Brasília S.A. e de suas Subsidiárias e Controladas.
Comitê de Remuneração
O Comitê de Remuneração é composto por dois membros efetivos e um suplente, estando vinculado diretamente ao CONSAD. Tem por objetivo assessorar o CONSAD na condução da Política de Remuneração dos Administradores, nos termos da Legislação vigente.
Comitê de Elegibilidade
O Banco disporá de um Comitê de Elegibilidade Estatutário, composto por 03 (três) membros, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação em suas Subsidiárias Integrais, Controladas e Coligadas. Suas competências estão descritas no Estatuto Social.
Comitê de Riscos
O Comitê de Riscos, com as atribuições e encargos previstos na legislação específica, vinculado ao Conselho de Administração do BRB, com atuação no BRB e em suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas, será composto de 03 (três) membros efetivos, brasileiros, de reputação ilibada, residentes no País, com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função e diplomados em curso de nível universitário.
Comitê de Partes Relacionadas
O Comitê de Partes Relacionadas delibera sobre as alterações na Política de Transações com Partes Relacionadas do BRB, bem como sobre as condições negociais das operações entre Partes Relacionadas que envolvam Montante Significativo ou Relevante. Encaminha ao Comitê de Auditoria, para apreciação, as operações cuja alçada de aprovação compete ao Conselho de Administração. Também avalia a conformidade da transação com a Parte Relacionada, de acordo com a regulamentação e normas vigentes
Comitê de Correição
Compete ao Comitê de Correição, além de outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração, emitir parecer sobre as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades disciplinares, após a remessa dos autos pelo Corregedor do BRB, quando envolver o Presidente e Diretores.
Comitê de Compras e Contratações
O Comitê de Compras e Contratações decide, até o limite de sua alçada, sobre: a) Compras e contratações mediante procedimento licitatório, credenciamento ou com dispensa ou inexigibilidade de licitação – acima de R$ 2 milhões e até o limite de R$ 10 milhões; b) Alienação de imóveis ou conjunto de lotes de bens móveis – qualquer valor; c) Locação de imóvel para uso próprio – qualquer valor. Ademais, opina, acima do limite de sua alçada, sobre: a) Compras e contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação; b) Alienação de imóveis ou conjunto de lotes de bens móveis; c) Locação de imóvel para uso próprio; d) Deflagrações de processos licitatórios.
Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação
Ao Comitê de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais e de Segurança da Informação compete as atividades de prevenção, controle e combate à ilícitos financeiros e cambiais e segurança da informação, bem como implementar medidas e definir estratégias para fortalecer esses processos. Além disso, avalia e propõe às instâncias competentes as alterações na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Comitê de Negócios
O Comitê de Negócios analisa casos de exceção e de curso anormal quanto às estratégias definidas e aprovações autorizadas, além disso, analisa e delibera sobre as propostas de negócio.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética orienta, aconselha e atua na gestão sobre a ética profissional de todos os empregados, colaboradores e administradores do BRB, suas subsidiárias e controladas, e no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Também delibera sobre condutas antiéticas e sobre transgressões das normas internas levadas ao seu conhecimento.
Para acessar o Estatuto Social, clique aqui