O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios divulgado pelo BRB foi elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coletou e organizou os dados fornecidos através do e-social.
Ressalta-se ainda que nos dados consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são considerados apenas CNPJs cujo número de empregados vinculados é igual ou superior a 100. Consequentemente, o relatório a seguir considera apenas os colaboradores vinculadas ao CNPJ matriz 00.000.208/0001-00, ficando de fora, por exemplo, empregados que trabalham nas agências bancárias, que possuem variações no CNPJ.
Este relatório não realiza comparações de salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres em relação ao desempenho de trabalho de igual valor ou à execução da mesma função, sendo destinado exclusivamente ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023.
Além disso, como signatário do Pacto Global da ONU, o BRB adota práticas que promovem o respeito aos direitos humanos, incluindo a eliminação da discriminação de gênero em todas as suas relações. A exemplo dessas práticas, temos o programa Am(pare), de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, as turmas regulares de liderança feminina, e os ciclos de treinamento obrigatórios para todos os empregados, que abordam tópicos de diversidade e inclusão.
O banco também reforça seu compromisso global com a defesa da não discriminação no ambiente de trabalho. Adicionalmente, os normativos internos do Banco reforçam o princípio da igualdade de tratamento entre os empregados, destacando que não são utilizados critérios remuneratórios que possam configurar discriminação ou preconceito, como idade, gênero, raça, entre outros.
Última atualização: 24/09/2025